Termo de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Considerando que o Ambiente Virtual de Aprendizagem UNIMÉTODO (doravante apenas chamada “PLATAFORMA”), oferecida pela empresa JAKELINE MARTINS JORGE ROQUE CURSOS E TREINAMENTOS, é um Software Online que serve de instrumento para prestação de “serviços de gestão de ensino a distância” aos seus Usuários/Alunos;
Considerando que através da “PLATAFORMA”, os Usuários/Alunos poderão acessar conteúdo privado de cursos a distância nas modalidades conhecidas Ensino remoto (Ensino a distância) ou LMS (Learning Management System ou Sistema de Gestão do Aprendizado, em tradução livre) com a finalidade adiquerir conhecimento e se capacitar profissionalmente. A UNIMÉTODO através do presente TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE tornam públicas as informações relativas à forma de utilização e responsabilidades.
INTRODUÇÃO
Agradecemos por escolher a UNIMÉTODO. Ao se inscrever ou usar o serviço, os sites e os aplicativos de software da UNIMÉTODO, acessar qualquer conteúdo ou material que seja disponibilizado pela UNIMÉTODO, você celebrará um contrato vinculativo com a UNIMÉTODO.
A UNIMÉTODO inclui recursos sociais, interativos e técnicos.
Seu acordo conosco inclui esses Termos e Condições de Uso (“Termos”). Você confirma que leu e compreendeu os Acordos, que aceita esses Acordos e concorda em cumpri-los. Se você não concordar com (ou não puder cumprir) os Acordos, então não poderá usar os Serviços ou acessar nenhum Conteúdo.
Para usar o Serviço da UNIMÉTODO ou acessar o conteúdo, você precisa (1) ter 18 anos ou mais, ou ter 13 anos ou mais e ter o consentimento dos seus pais ou responsável com relação aos Acordos (exceto conforme estabelecido na tabela abaixo), (2) ter o poder de celebrar um contrato vinculativo conosco e não ser impedido de fazê-lo segundo quaisquer leis aplicáveis e (3) ser residente de um país onde o Serviço está disponível. Você também declara que quaisquer informações de cadastro e documentos que enviar para a UNIMÉTODO são verdadeiras, precisas e completas, e concorda em mantê-las dessa forma sempre.
O aluno ainda concorda em formalizar um contrato detalhado junto a UNIMÉTODO, posteriormente a compra do curso, além de enviar quando solicitado todo a documentação necessária e comprovatória para emissão do certificado de conclusão em nível de Pós-graduação, ao termino do curso. Contrato esse detalhado no final deste termo.
Ocasionalmente, poderemos, a nosso critério, fazer alterações nos Acordos. Quando fizermos alterações materiais nos Acordos. Em alguns casos, informaremos você previamente, em seu uso contínuo do Serviço, depois que as alterações tiverem sido feitas, constituirá na aceitação das alterações. Portanto, certifique-se de ler atentamente qualquer aviso do tipo. Se você não quiser continuar usando o Serviço, poderá encerrar os Acordos entrando em contato com a UNIMÉTODO.
1 – PARTES ENVOLVIDAS
1.1. – A relação comercial e a troca de informações se desenvolverá mediante o relacionamento das seguintes Partes:
1.2″UNIMÉTODO” – PRESTADORES DE SERVIÇOS: É a empresa
JAKELINE MARTINS JORGE ROQUE CURSOS E TREINAMENTOS licenciadora da “PLATAFORMA” que, utilizando-se de
Software Online contratado e serviços de tecnologia de terceiros, prestarão serviços de gestão de ensino a distância e, doravante, serão denominados apenas de “UNIMÉTODO”.
1.3.“ALUNOS” – ALUNOS DOS CURSOS: São pessoas físicas ou jurídicas
que se beneficiarão dos cursos (nas modalidades Online ou LMS) criados, geridos e comercializados pela “UNIMÉTODO” e seus parceiros comerciais, polos e afiliados, como consumidores finais dos cursos, denominados apenas de “ALUNOS”.
2 – USO DA “PLATAFORMA”
2.1. – Tendo em vista o licenciamento para gestão de ensino a distância, fica estabelecido que a utilização da “PLATAFORMA” pelos “EDUCADORES” e
“ALUNOS” será feita unicamente dentro do escopo da “PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GESTÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DE
SOFTWARE ONLINE NA MODALIDADE software as a service (S.A.A.S.)”.
2.2 – “ALUNOS” somente terão acesso à “PLATAFORMA”, se nela estiverem logados e identificados.
2.2.1 – Sua senha protege sua conta de usuário e você é o único responsável por manter sua senha confidencial e segura. Você compreende que é responsável por toda a utilização do seu nome de usuário e senha no Serviço. Se seu nome de usuário ou senha for perdido ou roubado, ou se você acreditar que tenha havido acesso não autorizado à sua conta por terceiros, nos informe imediatamente e altere sua senha o mais rápido possível.
2.3 – Para que os “ALUNOS” possam ter acesso aos cursos matriculados, deverão obter, mediante negociação e/ou pagamento de mensalidades que dará acesso à “PLATAFORMA”.
3 – DO DIREITO DO USUÁRIO, SEU USO ÉTICO, EDUCACIONAL E LEGAL DA “PLATAFORMA”
3.1 – A UNIMÉTODO poderá, mas não tem obrigação de, monitorar, analisar ou editar o ambiente do Aluno na PLATAFORMA. Em todos os casos, o UNIMÉTODO reserva o direito de remover ou desabilitar o acesso a qualquer Conteúdo do Usuário por qualquer ou nenhum motivo, incluindo, entre outros, um Conteúdo do Usuário que, a critério exclusivo da UNIMÉTODO, viola os Acordos ou a ética e a moralidade. A UNIMÉTODO poderá adotar essas medidas sem notificação prévia. A remoção ou a desabilitação do acesso ao Conteúdo do Usuário deverá ser a nosso critério exclusivo, e não prometemos remover ou desabilitar o acesso a nenhum Conteúdo do Usuário específico.
3.2 – “ALUNOS” e “EDUCADORES” deverão, durante a relação que desenvolverem entre si e com a “UNIMÉTODO”, observar os mandamentos e princípios éticos, morais e legais aplicáveis à suas condutas individual e conjuntamente consideradas.
3.3 – Os “EDUCADORES” e “ALUNOS” somente poderão utilizar a “PLATAFORMA” se concordarem com a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE –
UNIMÉTODO” e com as condições estabelecidas neste documento (Termo de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem).
3.4 – Os deveres legais, éticos e morais que devem ser obedecidos por todos,
“UNIMÉTODO”, “ALUNOS” e “EDUCADORES” incluem, em rol exemplificativo,o dever de:
3.4.1.observar as normas de propriedade intelectual em relação a todo o conteúdo disponibilizado na “PLATAFORMA”;
3.4.2.respeito mútuo e tratamento civilizado entre os envolvidos na prestação de serviços;
3.4.3.não cometer crimes através da “PLATAFORMA” especialmente crimes contra a honra, patrimônio e contra a propriedade imaterial;4.não prejudicar direitos de terceiros.
3.5 – Caso os “ALUNOS” utilizem qualquer conteúdo proibido, mencionado no parágrafo anterior, os serviços prestados pela “PLATAFORMA” serão imediatamente cancelado.
3.6 – A UNIMÉTODO e o Conteúdo licenciado são propriedades da empresa JAKELINE MARTINS JORGE ROQUE CURSOS E TREINAMENTOS por meio do convênio com a empresa produtora de conteúdo terceirizada com nome fantasia EADwork, e de razão social THIAGO AUGUSTO ROQUE 31281006831, ou dos licenciadores da UNIMÈTODO. Concedemos a você uma licença limitada, não exclusiva e revogável para acessar o conteúdo disponível com o único objetivo de capacitação e aprendizagem. Esta Licença deverá permanecer em vigor até e a menos que seja encerrada por você ou pela UNIMÉTODO.
4 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E SOFTWARE DE TERCEIROS
4.1 – Os aplicativos de software e o Conteúdo da UNIMÉTODO são licenciados, e não vendidos, para você, e a UNIMÉTODO e seus licenciadores detêm a propriedade de todas as cópias de software e do Conteúdo da UNIMÉTODO, mesmo após a utilização em seus computadores pessoais, celulares, tablets e/ou outros dispositivos relevantes (“Dispositivos”).
4.2 – Todas as marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, logotipos, nomes de domínio do UNIMÉTODO e quaisquer outros recursos da marca UNIMÉTODO (“Recursos da Marca UNIMÉTODO “) são de propriedade exclusiva do empresa JAKELINE MARTINS JORGE ROQUE CURSOS E TREINAMENTOS ou de seus licenciadores.
4.3 – Você concorda em cumprir nossas diretrizes e em não usar o Serviço UNIMÉTODO, o Conteúdo, ou qualquer parte deste de qualquer forma que não seja expressamente permitida pelos Acordos. A UNIMÉTODO não concede nenhum direito, título ou interesse a você no Serviço ou Conteúdo da UNIMÉTODO.
4.4 – Se você estiver usando nossos Serviços em nome de uma empresa, tal empresa aceita estes termos. Ela isentará de responsabilidade e indenizará o UNIMÉTODO e suas afiliadas, executivos, agentes e trabalhadores de qualquer reivindicação, processo ou ação judicial proveniente de ou relacionado ao uso dos Serviços ou à violação destes termos, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa resultante de reivindicações, perdas, danos, processos, julgamentos, custos de litígio e honorários advocatícios.
4.5 – O Serviço do UNIMÉTODO está integrado com aplicativos, sites e serviços de terceiros (“Software de Terceiros”) para disponibilizar a você conteúdo didático, e os serviços. Esses Softwares de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade, e o uso desses Softwares de Terceiros será regido por, e estará sujeito a, tais termos e condições, e às políticas de privacidade. Você compreende e concorda que a UNIMÉTODO não endossa e não é responsável pelo comportamento, recursos ou conteúdo de qualquer Software de Terceiro, ou por qualquer transação que você possa fazer com o provedor de tais Softwares de Terceiros.
5 – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
5.1 – As opiniões e ideias expressadas nos cursos, fóruns de debates e espaços para comentários disponibilizados na “PLATAFORMA” não expressam necessariamente a opinião da “UNIMÉTODO”, mas tão somente a opinião dos “EDUCADORES” e dos “ALUNOS” que as emitirem.
6 – GARANTIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
6.1 – A UNIMÉTODO empenha-se para prestar o melhor serviço, mas você compreende e concorda que o serviço UNIMÉTODO é prestado “como está” e “como disponível”, sem garantia expressa ou implícita, ou condição de qualquer tipo. Você usa o ambiente virtual UNIMÉTODO por sua conta e risco. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a UNIMÉTODO e todos os proprietários do conteúdo não fazem qualquer declaração e renunciam a quaisquer garantias ou condições de qualidade satisfatória, comerciabilidade e adequação para uma determinada finalidade, ou não infração. Nem a UNIMÉTODO nem qualquer proprietário de conteúdo garante que o serviço UNIMÉTODO esteja livre de malware ou outros componentes prejudiciaisa estabilidade e disponibilidade da PLATAFORMA.
Além disso, a UNIMÉTODO não faz declarações nem assegura, endossa, garante ou assume a responsabilidade por quaisquer serviços de terceiros (ou pelo conteúdo deste), pelo conteúdo do usuário ou por qualquer outro produto ou serviço divulgado ou oferecido por um terceiro no, ou por meio do, serviço UNIMÉTODO, ou qualquer site com hiperlinks, ou integrado em qualquer página ou outra propaganda. Você compreende e concorda que a UNIMÉTODO não é responsável por nenhuma transação entre você e provedores terceiros de aplicativos ou produtos, ou serviços divulgados em ou por meio do sistema UNIMÉTODO. Assim como ocorre com qualquer compra de produto ou serviço através de qualquer meio ou em qualquer ambiente, você deve usar seu discernimento e ter cautela onde for apropriado. Nenhuma orientação ou informação, seja verbal ou por escrito, obtida por você junto a PLATAFORMA UNIMÉTODO deverá criar qualquer garantia em nome do UNIMÉTODO a esse respeito. Alguns aspectos desta seção poderão não se aplicar em algumas jurisdições se forem proibidos pela lei aplicável.
6.2 – Isso não afeta seus direitos estatutários como consumidor.
7 – LIMITAÇÃO
7.1 – Você concorda que, na medida máxima permitida pela lei aplicável, sua solução única e exclusiva para quaisquer problemas ou insatisfação com o serviço
UNIMÉTODO é parar de usar o serviço UNIMÉTODO. Embora a UNIMÉTODO não aceite nenhuma responsabilidade por serviços de terceiros ou pelo conteúdo destes, e embora seu relacionamento com tais serviços de terceiros possa ser regido por acordos separados com esses terceiros, na medida máxima permitida pela lei aplicável, sua solução única e exclusiva, com relação a UNIMÉTODO, para quaisquer problemas ou insatisfação com aplicativos de terceiros ou o conteúdo destes, é desinstalar e/ou parar de usar tais aplicativos de terceiros.
8 – INDENIZAÇÃO
Na medida máxima permitida pela lei aplicável, você concorda em indenizar e isentar a UNIMÉTODO de todos os danos, perdas e despesas de qualquer tipo
(incluindo honorários e custos advocatícios razoáveis) que surjam em virtude de: (1) sua violação deste Acordo; (2) qualquer Conteúdo do Usuário; (3) qualquer atividade da qual você participe ou por meio do Serviço UNIMÉTODO; e (4) sua violação de qualquer lei ou dos direitos de um terceiro.
9 – Taxas de serviços
O aluno concorda com a possibilidade de aplicação de taxas extrar para cada tipo de serviço solicitado, além da taxa fixa administrativa estipulada em R$100,00 ao final do curso, além da despesa de envio do certificado por correios.
Taxas no contrato UNIMÉTODO se solicitadas:
TIPO DE REQUERIMENTO TAXA (R$) PRAZO
Carteira Estudantil 30,00
Certidão Conclusão de Curso – 2ªvia 70,00
Certificado Curso de Extensão (à partir do 2º) 50,00
Declaração de Matrícula (à partir da 2ª) 40,00
Declaração Diversa 40,00
Declaração Financeira 40,00
Diploma 2ª via simples 180,00
Diploma papel especial 400,00
Fotocópia de Documentos (valor por página) 0,50
Histórico Escolar (à partir do 2º) 70,00
Solicitação de Análise de Mudança de Curso 40,00
Prova Segunda Chamada aluno não expirado 100,00
Deferimento de Mudança de Curso 150,00
Rematrícula para prova final 150,00 7
Rematrícula para TCC (perda de prazo) 250,00
Rematrícula por Disciplina cada 250,00
Taxa administrativa (cobrada ao final do plano) 127,00 *Obrigatória
Prova final (segunda chamada) 100,00
O contrato será encaminhado ao aluno para assinatura, porém o aluno ao efetuar a compra do curso, se declara ciente e concorda previamente com os termos do contrato e prestação de serviço.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Lato Sensu”
CONTRATANTE:
NOME ALUNO: [Nome_do_Aluno]
Data de Nascimento: [Data_de_Nascimento]
Estado Civil: [Estado_Civil]
Naturalidade: [Naturalidade] Estado: [Estado_de_Naturalidade_do_Aluno]
Endereço: [Endereco_Aluno]
Número: [Numero_Endereco] Complemento: [Complemento]
Bairro: [Bairro] Cidade: [Cidade] Estado: [Estado_UF]
CEP: [CEP_Aluno]
Email: [Email_do_Aluno]
Telefone 1: [telefone1_com_DDD] Telefone 2: [Telefone2_com_DDD]
CARTEIRA DE IDENTIDADE:
Número: [RG_Aluno] Órgão expedidor: [Orgao_Expedidor]
CPF:[CPF_Aluno]
NOME DO PAI: [Nome_do_Pai]
NOME DA MÃE:[Nome_da_Mae]
CONTRATADA:
JAKELINE MARTINS JORGE ROQUE CURSOS E TREINAMENTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.458.154/0001-79, estabelecida na Av. Estrela do Sul, 672, Higino Guerra, Uberlândia/MG, nome de fantasia UNIMÉTODO ENSINO E TECNOLOGIA, denominada CONTRATADA, conveniada com Instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, Faculdade de São Marcos, com sede a Rua Dr. Aristóteles da Rosa, nº 550, Bairro Centro, em São Marcos/RS, CEP 95190-000; com seus atos constitutivos registrados na JC/RS sob nº 43206173801 em 07/11/2008, inscrita no CNPJ sob nº 09.911.588/0001-00 e também ao Instituto Passo 1 (Mendonça e Rosa Cursos e Treinamentos Ltda. a outras instituições devidamente credenciadas pelo MEC, através de Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Pós-Graduação “Lato Sensu” em [Curso_do_Aluno] denominado CURSO DO ALUNO, na modalidade 100% online através de ensino remoto conforme prevê a Lei nº 14.040, de 18/08/2020 e Parecer 15/20 do CNE, de um lado o (a) CONTRATANTE acima qualificado (a) e, de outro lado, a CONTRATADA, também qualificada, têm entre si, como justo e contratado, os itens descritos abaixo, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE indicado no preâmbulo deste instrumento, para o curso de pós-graduação “Lato Sensu” acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação de serviço dar-se-á através do oferecimento das disciplinas constantes no projeto do Curso e descritas em Cronograma entregue no início das aulas, com termo de recebimento, e carga horária do curso, sendo com carga horária de no mínimo 360 horas/aula, conforme dispõe em seu art. 5º atendendo as normas do MEC instituídas pela Resolução nº 1 de 6 de abril de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso VII e 44, inciso III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução nº 5, de 11 de julho de 1979 alterada pela Resolução CFE nº 1/94.
Parágrafo Primeiro – A contratada se reserva ao direito de não abrir a turma com menos de 20 (vinte) alunos regularmente matriculados.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se reserva ao direito de apresentar em módulos comuns aos cursos de pós-graduação ministrados, uma única aula, através da junção de turmas, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
O início da prestação dos serviços coincidirá com o início das aulas do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” no CURSO DO ALUNO , com início meramente previsto a partir da data de assinatura deste contrato e encerrar-se-á com o cumprimento de todos os créditos previstos nas disciplinas vinculadas ao Projeto do Curso.
CLAUSULA QUARTA
A integralização do curso por parte do contratante será de:
a. Mínimo de 3 meses e máximo de 4 (quatro) meses para os cursos com duração de 14 semanas;
b. Mínimo de 3 meses e máximo de 06 (seis) meses para os cursos com duração de 4 meses;
c. Mínimo de 6 meses e máximo de 08 (oito) meses para os cursos com duração de 6 meses (semestral);
d. Mínimo de 12 meses e máximo de 14 (quatorze) meses para os cursos com duração de 12 meses (anual);
e. Mínimo de 18 meses e máximo de 20 (vinte) meses para os cursos com duração de 18 meses.
f. Mínimo de 24 meses e máximo de 26 (vinte e seis) meses para os cursos com duração de 24 meses.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE não conclua o curso de pós-graduação lato sensu objeto deste contrato de prestação de serviços educacionais, dentro do tempo máximo de integralização estabelecido em epígrafe, ele terá que solicitar nova matrícula, através de ¨REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, caso seja oferecido novamente a turma do curso. A aceitação da nova matrícula estará sujeita a aprovação ou recusa da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Caso a nova matrícula seja aceita pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar e pagar nova matrícula, bem como o pagamento de cada módulo não finalizado em tempo hábil, de acordo com valores descritos na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA se obriga a:
a. Manter estrutura tecnológica, instrumental e equipamentos em condições plenas de uso (exclusivamente para encontros presenciais previamente agendados) para o/a contratante devidamente matriculado;
b. Providenciar a orientação técnica da prestação do serviço, no que se refere à fixação dos horários, dos momentos presenciais obrigatórios caso sejam previstos no curso, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, sistema de avaliação de rendimento, estabelecimento das datas das provas e demais Providências concernentes às atividades docentes e discentes, a seu exclusivo critério;
c. Manter em dia o Registro Acadêmico;
d. Zelar pelo bom andamento do Curso;
e. Orientar o/a CONTRATANTE quanto a regulamentação legal do Curso de Pós-graduação, deixando a legislação pertinente disponível na secretaria acadêmica;
f. O certificado será expedido se o CONTRATANTE concluir o curso dentro dos períodos mínimo e máximo estabelecidos na Cláusula quarta deste contrato de prestação de serviços educacionais e exclusivamente nas seguintes condições: mediante a entrega e aprovação do TCC (quando este não for opcional mas sim obrigatório); aprovação em todos os módulos descritos em Cronograma anexo ao contrato, com cumprimento da carga horária necessária com pontuação mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo e apresentação de todos os documentos necessários para a sua emissão, sendo eles: cópia de documento oficial de identificação com foto (Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social); cópia da inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF); e cópia autenticada do diploma e do histórico escolar do curso de graduação emitido pela Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.
Parágrafo Primeiro: Caso o aluno não apresente a documentação acima exigida, não fará jus ao certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, mas sim de curso de aperfeiçoamento/extensão com a mesma carga horária do curso de pós-graduação cursado. O CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pela autenticidade dos documentos apresentados, sendo passível de sanções e penalidades caso apresente documentação inconsistente ou inverídica.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) CONTRATANTE se obriga a:
a. Respeitar as disposições contidas no Estatuto da CONTRATADA;
b. Acatar as disposições contidas no Regimento Acadêmico da CONTRATADA;
c. Regularizar os pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nas datas dos seus vencimentos e conforme valores especificados na CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento;
d. Acatar o disposto na legislação aplicável à matéria.
e. Fornecer, no ato da efetivação da matrícula: 1) 1 (uma) foto pessoal 3×4 recente; 2) cópias autenticadas dos seguintes documentos: documento de identidade (RG); CPF; Diploma de Graduação ou Declaração de conclusão do Curso (este último em caráter provisório); Histórico escolar de Graduação.
Primeira Observação: Caso não sejam fornecidos os documentos acima, o (a) CONTRATANTE terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação da documentação acima citada, contados da efetivação da matrícula, a qual se dá com a assinatura do presente instrumento contratual de maneira física ou virtual.
Segunda Observação: caso a documentação acima não seja apresentada no prazo estipulado na “Primeira Observação”, o aluno não receberá o Certificado de conclusão de Curso. O (a) CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que possui curso de Graduação concluído antes da data da assinatura deste instrumento.
Terceira Observação: A documentação que for enviada pelos Correios, também deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em fotocópias autenticadas.
f. Concluir o curso no prazo máximo de integralização descrito na Cláusula quarta deste instrumento. Excedido o prazo mencionado, e caso uma nova matrícula seja aprovada para o curso em questão, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta, o/a CONTRATANTE deverá realizar e pagar uma nova matrícula, bem como efetuar o pagamento de cada módulo não finalizado em tempo hábil, caso tenha outra turma em que o mesmo possa rematricular-se. Não havendo outra turma o aluno não fará jus ao certificado de pós-graduação lato sensu, sendo emitidos ao mesmo, certificados de cursos de extensão referentes a cada módulo/disciplina cursados.
Quarta Observação: O aluno que ausentar-se por qualquer motivo das aulas deverá obrigatoriamente repô-las, em turma diferente da sua, sendo a disciplina oferecida de ementa equivalente e de carga horária igual ou superior. Para reposição deverá solicitar via requerimento de matrícula e, por tratar-se de disciplina oferecida a outra turma, considerar-se-á como nova matrícula e parcial, sendo vedada a sua participação aos alunos que estiverem inadimplentes. Caso não seja oferecida nova turma ou nova disciplina equivalente, o aluno poderá realizar trabalho acadêmico orientado por docente, através do mesmo procedimento de requerimento de matrícula descrito em epígrafe, nas mesmas condições de aceitação da disciplina regular a ser oferecida.
CLÁUSULA SÉTIMA
O/A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, os valores descritos nas ofertas publicadas na página Central de Cursos, menos o valor proporcional ao desconto oferecido ao aluno, denominado DESCONTO PROMOCIONAL.
Parágrafo Segundo – Fica O(A) CONTRATANTE ciente de que deverá pagar as taxas instituídas pela CONTRATADA, conforme descrição a seguir: : 01- carteirinha de estudante no valor de R$ 30,00 (trinta reais), caso requeira; 02- taxa de R$ 127,00 ao final do curso para despesas administrativas, não sendo essa taxa vinculada a qualquer emissão de documento, pelo CONTRATADA; 03- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a rematrícula, reposição de módulo ou apresentação de TCC (quando o discente expirar o prazo máximo estipulado na Cláusula quarta deste instrumento), independente da apresentação de atestado médico com justificativa da ausência em sua data de realização; 04- Demais taxas serão cobradas de acordo com a tabela de emolumentos vigente da Unimétodo:
Parágrafo Terceiro – O (a) CONTRATANTE deverá manter em sua posse todos os comprovantes de quitação das mensalidades, estando ciente da necessidade de apresentação caso não haja o repasse do banco ao preposto da informação constando seu pagamento, podendo ocorrer a solicitação através do pedido via telefone, e-mail (informados neste contrato pelo CONTRATANTE) ou pessoalmente na Instituição de Ensino.
Parágrafo Quarto – Conforme decisão da diretoria de pós-graduação da Faculdade de São Marcos, datada de quatro de novembro de dois mil e vinte, fica estipulada a seguinte tabela de emolumentos a partir desta data e com validade de 6 (seis) meses:
TIPO DE REQUERIMENTO | TAXA (R$) | PRAZO |
Carteira Estudantil | 30,00 | 30 dias úteis |
Certidão Conclusão de Curso – 2ªvia | 70,00 | 30 dias |
Certificado Curso de Extensão (à partir do 2º) | 50,00 | 30 dias |
Declaração de Matrícula (à partir da 2ª) | 40,00 | 7 dias úteis |
Declaração Diversa | 40,00 | 7 dias úteis |
Declaração Financeira | 40,00 | 7 dias úteis |
Diploma 2ª via simples | 180,00 | 180 dias |
Diploma papel especial | 400,00 | 180 dias |
Fotocópia de Documentos (valor por página) | 0,50 | 2 dias úteis |
Histórico Escolar (à partir do 2º) | 70,00 | 30 dias |
Solicitação de Análise de Mudança de Curso | 40,00 | 7 dias úteis |
Prova Segunda Chamada aluno não expirado | 100,00 | 7 dias úteis |
Deferimento de Mudança de Curso | 150,00 | 7 dias úteis |
Rematrícula para prova final | 150,00 | 7 dias úteis |
Rematrícula para TCC (perda de prazo) | 250,00 | 7 dias úteis |
Rematrícula por Disciplina cada | 250,00 | 7 dias úteis |
Taxa administrativa (cobrada ao final do plano). Obrigatória | 127,00 | 1 dia |
Prova final (segunda chamada) | 100,00 | 15 dias |
Quarta Observação: Para alunos não residentes no município de Uberlândia /MG, acrescentar ao prazo estipulado na tabela acima, o do envio pelos Correios ou transportadora.
CLÁUSULA OITAVA
Caso o(a) CONTRATANTE não pague as parcelas nos prazos aqui estabelecidos, depois do vencimento pagará a parcela acrescida de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, segundo os critérios do mercado financeiro. Fica estabelecido, também, que a eventual inadimplência do(a) CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências:
a. Será inscrita no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, SERASA, Tabelionato de Protestos e demais órgãos de proteção ao crédito – 10 (dez) dias após o vencimento, protestadas e cobradas judicialmente, cabendo a este o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, sem prejuízo do direito de rescisão deste instrumento por parte da CONTRATADA;
b. Cobrança de honorários advocatícios;
c. Será bloqueado no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
d. Ajuizamento de ação de cobrança por parte da CONTRATADA em desfavor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a recorrer a transferência de IES através da convalidação de disciplinas via aproveitamento de acordo com o artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI Nº 9.394/1996), Parecer CNE/CES nº 282/2002, Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94 e Resolução 001/2018, mencionados na Cláusula Segunda deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: De acordo com o artigo 7º, item I da Resolução 001/2018 do MEC/CNE/CES, o CONTRATANTE fica dispensado da confecção e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Caso o mesmo queira fazer, deverá solicitar a secretaria acadêmica, via formulário próprio, o acréscimo do TCC ao seu curso de pós-graduação lato sensu. A prova final do curso, deverá ser marcada pelo aluno junto à secretaria acadêmica, através de contato telefônico, e será realizada pelo aluno em data e horários pré-determinados de maneira presencial ou à distância, com validação eletrônica por ambas as partes, conferindo autenticidade e legitimidade em relação ao processo. O prazo para realização da prova final será de 24 (vinte e quatro) horas após a liberação. Caso o CONTRATANTE não realize a prova no horário e data pré-determinados, deverá remarcar a mesma através de pagamento de taxa estipulada na tabela de emolumentos descrita na cláusula sétima deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente instrumento poderá ser rescindido mediante as seguintes condições:
a) Pelo (a) CONTRATANTE, mediante pedido protocolado por escrito junto à secretaria da CONTRATADA ficando, porém, devido o pagamento do valor integral de cada módulo disponibilizado, até à correspondente ao mês em que protocolar o pedido de rescisão deste contrato, acrescido de multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor restante do contrato cessando para a CONTRATADA, a partir dessa data, a obrigação da prestação do respectivo serviço educacional, configurando neste caso rescisão contratual.
a.1) Na falta de pedido de rescisão por escrito, protocolado junto à CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE permanece responsável pelo pagamento das parcelas que forem vencendo no mesmo período.
b) Pela CONTRATADA, por um dos motivos seguintes em relação ao CONTRATANTE/aluno(a):I- desligamento por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei e do regimento/regulamento específico;
II – inadimplência;
III – não atendimento dos princípios que norteiam o sistema da Unimétodo;
IV – Falta de Desempenho acadêmico compatível com o curso;
V – apresentação de documentação falsa ou irregular;
VI – descumprimento deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em todas as hipóteses acima citadas, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês em que ocorrer o evento, mesmo que este seja anterior ao vencimento além de outros débitos escolares, eventualmente existentes, com acréscimos previstos neste contrato.
c. A não formação de turma com pelo menos 20 (vinte) alunos matriculados no curso em questão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Exclusivamente na hipótese acima citada, fica a CONTRATADA obrigada a restituir os valores pagos pelo (a) CONTRATANTE, no que se refere à matrícula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Escola e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e os demais meios de comunicação, público ou privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou a ordem pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATANTE, na assinatura deste instrumento declara ter recebido o manual virtual do aluno, que contém as disposições gerais acerca de sua vida acadêmica do curso de pós-graduação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para dirimirem questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia/MG renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo com todos os termos do presente contrato, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas que também assinam.
Uberlândia, MG, [Data_de_Assinatura]